Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 IVA Juros compensatórios Caso julgado
I - A parte não recorrida da sentença transita em julgado e os efeitos do caso julgado assim formado não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processoI - OVA, apesar de tributar por acto e dever ser pago em e por cada acto, é um imposto cuja expressão monetária apenas se pode ter como definida quando ficar fechado o circuito económico - é na transacção para o consumidor final que se fica a conhecer a real soma a receber pelo Estado II - Os serviços doVA apenas podem correntemente controlar do rigor da posição de cada contribuinte através das declarações mensalmente remetidas donde constem os elementos para se verificar desse «encontro» entre oVA pago (ao contribuinte anterior) e o cobrado (ao contribuinte seguinte), as quais devem ser acompanhadas do pagamento do montante exigível.
V - Tendo a autora encomendado à ré a elaboração da sua própria escrita e processamento de salários e não tendo sido gerado por este contrato oVA devido pela autora, do seu cumprimento, se defeituoso, podem advir-lhe prejuízos e estes corresponderem aos juros compensatórios pelo não pagamento atempado do imposto, por aquela.
rocesso n.º 638/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Descrit