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ACSTJ de 22-01-1997
Acidente de viação Indemnização
I - O julgador deve ter em conta todas as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida, sem esquecer que semelhante reparação tem natureza mista, pois que visa não só reparar o dano como também punir a condutaI - Não pode olvidar-se que o contínuo aumento dos seguros obrigatórios estradais e dos respectivos prémios não pode deixar de se repercutir no aumento das indemnizações
rocesso n.º 672/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião Des
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