|
ACSTJ de 07-06-2000
Reforma da decisão
O Acórdão deste Tribunal, ao decidir no sentido da inexistência de justa causa de despedimento, con-cluindo que, à luz dos factos provados, aos quais devia acatamento, não se desenhava conduta cul-posa do trabalhador de gravidade justificativa do despedimento, ajuizou da gravidade do compor-tamento do autor e valorou toda a factualidade que vinha apurada das instâncias, pelo que não é passível de reforma, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 669, do CPC, ou seja, quando 'constem do processo documento ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem neces-sariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em con-sideração'.
Incidente n.º 324/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
|