Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 Expropriação por utilidade pública Expropriação total Recurso para o STJ Admissibilidade
I - Ao especificar que da decisão sobre o pedido de expropriação total cabe recurso para o tribunal da relação, o nº 5 do artº 53, do CExp, aprovado pelo DL 438/91, de 0909, tem o sentido de que a admissibilidade de recurso se verifica em um só grau.I - As circunstâncias em que o expropriado pode requerer a expropriação total, indicadas no art.º 3, n.º 2, a) e b), do CExp, determinam 'como que uma indivisibilidade económica do imóvel' de que depende a procedência do pedido.
II - A conclusão de indivisibilidade económica do imóvel háde resultar de um juízo sobre matéria de facto, emitido sem apelo a quaisquer normas de direito ou critérios de valorização legal aplicáveis, uma conclusão de facto em que a última palavra cabe ao tribunal da relação. J.A.
rocesso n.º 800/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques Descr