Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-01-1997
 Contrato-promessa Coisa imóvel Venda livre de ónus e encargos Hipoteca Penhora Cancelamento de inscrição Impossibilidade do cumprimento
I - O facto de se encontrar hipotecado e penhorado o prédio de que faz parte o apartamento prometido vender, livre de ónus e encargos, não é causa de impossibilidade do contrato-promessaI - O promitentevendedor pode colocar-se até ao dia da celebração da escritura em condições de a fazer, sem que sobre o apartamento prometido vender incidam ónus ou encargosII - Basta que o promitentevendedor pague as dívidas que justificam a existência de hipotecas e penhoras e obtenha o cancelamento das respectivas inscrições registrais, tudo antes do dia aprazado para a realização da escritura do contrato-prometido.
V - Assim, embora sobre o prédio recaiam os aludidos ónus e encargos, não se verifica impossibilidade da prestação prometida, quando ainda nem sequer se encontra designada data para a celebração da escritura de compra e venda. J.A.
rocesso n.º 113/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela Descr