Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 Poderes do STJ Alegações Conclusões Especificação da norma violada
I - Não se verificando nenhuma das hipóteses excepcionais ressalvadas na segunda parte do nº 2 do artº 722, do CPC, o tribunal de revista não pode conhecer de um alegado erro das instâncias no julgamento da matéria de facto.I - No que toca às alegadas violações de normas, não basta indicar preceitos legais, atabalhoada e indiscriminadamente, na mira de um cumprimento (meramente aparente) do determinado no n.º 3 do art.º 690, do CPC.
II - Tem de haver uma conexão entre os fundamentos por que se pede a alteração da decisão e as normas jurídicas alegadamente violadas, em termos de aquelas encontrarem a sua justificação ou cobertura nas normas especificadas. J.A.
rocesso n.º 333/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles