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ACSTJ de 22-11-2000
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Considerando que as questões suscitadas pelo apelante nos pontos 1 e 2 das suas conclusões não se encontram prejudicadas pela fundamentação e decisão do Acórdão recorrido, carecem as mesmas de ser conhecidas tendo o aresto sob recurso violado o disposto no n.º2 do art.º 660, do CPC, gerando-se com isso a nulidade estatuída na alínea a) do n.º1 do art.º 668, do mesmo Código.
Agravo n.º 2561/2000 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) José Mesquita Mário Torres
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