Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 Incompetência relativa Competência convencional Conflito de competência Caso julgado formal
I - O regime estabelecido para a competência relativa tem obviamente como pressuposto o facto de as partes poderem afastar as regras de competência em razão do valor e do território Se as partes convencionarem a competência territorial, por exemplo, de uma comarca que nada tem a ver com o caso, não pode o respectivo juiz recusar o processoI - Se a questão da incompetência em razão do território for suscitada pelo réu na contestação, podendo o autor responder, e havendo consequentemente lugar à produção de prova, se necessário, a decisão que o juiz profira de seguida tem força de caso julgado formal.
II - Neste caso, o juiz do tribunal julgado competente não pode recusar o processo, por força do disposto no art.º 111, n.ºs 1 e 3, do CPC. J.A.
rocesso n.º 412/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa De