Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 Contrato-promessa Compra e venda Objecto negocial Divisibilidade Confissão Redução do contrato Execução específica
I - Prometidos vender e comprar sete imóveis e tendo três deles, entretanto, sido vendidos a terceiros, nisto estando as partes de acordo, nada impede que o objecto do contrato-promessa, para efeitos de execução específica, se reduza aos restantes imóveisI - Uma vez que a venda daqueles três prédios foi confessada pelos réus, confissão aceite pelo autor, o tribunal tinha de dar como assente tal facto, constasse ele ou não da especificaçãoII - Como esse facto foi aceite pelas partes, não sendo o thema decidendum da acção, não há que exigir apresentação da respectiva escritura.
V - O objecto do contrato-promessa era perfeitamente divisível, em termos de ser cumprido pelas partes. J.A.
rocesso n.º 643/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa De