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ACSTJ de 22-01-1997
Omissão de pronúncia
Há omissão de pronúncia quando ambos os arguidos são acusados pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio, p.e p. pelo art.º 36, n.ºs 1, 2, e 5, al. a) do DL 28/84, de 20-01, sendo a um deles (arguida sociedade) imputado tal ilícito com base no art.º 3, n.º 1, do mesmo diploma. Quando o acórdão refere na parte dispositiva que a acusação é julgada procedente quanto a ambos os arguidos, condenando apenas o arguido F... na pena de três anos e seis meses de prisão e, ambos os arguidos, solidariamente, a restituírem ao Estado Português a quantia de 4.176.771$00, acrescida de juros e, não se extrair do acórdão que a condenação solidária fosse a única consequência da procedência da acção contra a arguida sociedade.
Processo n.º 853/96 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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