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ACSTJ de 22-01-1997
Competência
As secções criminais do STJ não são competentes para apreciarem um conflito de competência, em que está em causa uma execução para pagamento de uma quantia certa decorrente de decisão de autoridade administrativa, mas sim as secções cíveis.
Processo n.º 1090/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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