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ACSTJ de 22-01-1997
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Tendo o arguido sido encontrado na posse de uma bolsa contendo 9 embalagens de cocaína com o peso líquido de 626 mgrs e 24 embalagens de heroína com o peso líquido de 1,218 grs, atenta a sua apresentação repartida e a quantidade de produto estupefaciente em causa, não se mostra a ilicitude da sua conduta consideravelmente diminuída da molde a poder permitir a sua subsunção na figura do tráfico de menor gravidade.
Processo n.º 799/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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