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ACSTJ de 22-01-1997
Acidente de trabalho Seguro Desabamento de terras
I - Se a seguradora assumiu a obrigação de indemnizar os prejuízos derivados da abertura de um poço, os que se mostrarem decorrentes de trabalhos realizados numa vala feita em conjugação com esse poço estão englobados na sua responsabilidade, já que representando um risco menor que o da abertura do poço, são trabalhos da mesma índole dos constantes do objecto principal do seguro, relacionados com os riscos da actividade principal. II - Apurando-se que ocorreu um aluimento, mas nada se sabendo sobre as causas do mesmo, nem sobre a natureza dos terrenos, e assim, se foi por efeito da natureza destes ou por não ter havido o escoramento ou a entivação, ou qualquer outra protecção que se impusesse devido à qualidade dos referidos terrenos, tem que ser ampliada a matéria de facto para se averiguar da causalidade do desabamento das terras.
Processo n.º 59/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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