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ACSTJ de 22-01-1997
Nulidade do acórdão Funcionário de seguros Pensão complementar de reforma Actualização
I - No foro laboral a arguição de nulidades tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso, dado o disposto no n.º 1 do art.º 72 do CPT, disposição essa que se aplica ao recurso para o Supremo. II - Com a publicação do CCT de 1977 para o sector dos seguros, os respectivos trabalhadores reformados passam a ter direito à actualização das suas pensões complementares de reforma, incluindo os que a recebiam desde 1/7/972, abrangendo a mesma a 13ª e a 14ª prestações.
Processo n.º 172/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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