|
ACSTJ de 22-01-1997
Despedimento Justa causa Requisitos Dever de obediência Dever de urbanidade Categoria profissional
I - A justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa de um requisito de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador, outro de natureza objectiva, que se traduz na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho e a existência de nexo de causalidade entre aqueles comportamentos e esta impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - O comportamento além de culposo tem de ser gravoso. Tanto a gravidade como a culpa hão-de ser apreciadas em termos objectivos e concretos, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal, em face do caso sob análise e segundo critérios de objectividade e razoabilidade. III - Verifica-se a impossibilidade prática da subsistência da relação laboral, por deixar de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da mesma, quando se está perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador. IV - Existe justa causa de despedimento, por violação do dever de obediência e o de urbanidade, quando o trabalhador, desobedecendo a ordens expressas da sua entidade patronal, arrenda casa em Tomar, tendo a entidade patronal que suportar o encargo da respectiva renda, e ao ser interpelado pelo seu superior hierárquico sobre a razão da sua desobediência, na presença de outros trabalhadores, dirige-lhe a expressão 'Ali fora acertamos contas'. V - Para ser possível a aplicação de um CCT a um trabalhador é necessário que o mesmo esteja sindicalizado num dos sindicatos intervenientes, competindo-lhe alegar e provar a sua inscrição numa das associações sindicais outorgantes do mesmo, de que resulte o enquadramento na categoria profissional, ou então que se prove a existência de uma Portaria de Extensão, que o torne aplicável a trabalhadores não filiados em qualquer das associações sindicais outorgantes.
Processo n.º 155/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
|