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ACSTJ de 22-01-1997
Despedimento Justa causa Expressão ofensiva
I - O comportamento do trabalhador, para fundamentar o despedimento, com justa causa, tem de ser culposo, revestir gravidade e ser gerador de consequências de forma a tornar desde logo impossível a subsistência da relação de trabalho, impossibilidade esta entendida no sentido de inexegibilidade, a determinar em função da concreta violação cometida pelo trabalhador e os seus reflexos na entidade patronal. II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador, no local de trabalho, algumas vezes, ter sido ouvido a referir-se ao Director-Geral como 'gordo' e 'pançudo'.
Processo n.º 119/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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