Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-01-1997
 Liquidação em execução Título executivo Juros de mora Retribuição IRS
I - Na execução só podem ser considerados direitos e créditos que tenham sido objecto da condenação, obtida na decisão definitiva, proferida na acção declaratória.
II - Os juros de mora desde a reintegração do trabalhador até efectivo pagamento das quantias devidas a título de retribuição, no caso de despedimento ilícito, se não foram pedidos na acção declarativa, nem objecto também da decisão condenatória, estão arredados da execução, por não contidos no âmbito do título executivo.
III - As quantias recebidas desde o despedimento, declarado nulo, até à reintegração, nos termos do art.º 274 n.º3 da Portaria 235/71, de 4 de Maio, são passíveis de desconto para oRS, conforme os art.ºs 1 e 2 do respectivo Código.
IV - ORS incide sobre rendimentos de trabalho dependente, englobando estes todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular por trabalho prestado por conta de outrém ao abrigo do contrato de trabalho, sendo indiferente que não tenha havido a respectiva prestação laboral, por tal facto se ter ficado a dever a despedimento que veio a ser declarado nulo, tudo se passando, como se não tivesse havido ruptura do vínculo contratual.
Processo n.º 79/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa