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ACSTJ de 16-01-1997
Tráfico de estupefacientes Expulsão Vícios da sentença
I - Só existe contradição insanável na fundamentação quando da própria decisão, e não de outros elementos a ela estranhos, resulta claramente que um dado fundamento ou elemento de convicção do tribunal é irremediavelmente contraditório com outro também invocado nessa convicção.I - Há insuficiência da matéria de facto para a decisão, quando o tribunal deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do juiz. II - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, atenta a extrema gravidade dos mesmos, pelas perniciosas consequências que deles advêm para a sociedade, justifica-se que seja decretada a expulsão de estrangeiros, autores de tais infracções.
Processo n.º 1008/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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