Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-01-1997
 Alteração substancial dos factos Alteração não substancial dos factos
Não há alteração substancial ou não substancial dos factos da acusação ou da pronúncia, quando os factos referidos se traduzem em meros factos concretizantes da actividade criminosa do arguido sem repercussões agravativas ou na estratégia da defesa do arguido.
Processo n.º 1002/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira