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ACSTJ de 16-01-1997
Competência Fraude na obtenção de subsídios
O crime de fraude na obtenção de subsídio consuma-se no momento em que é proferido o despacho de aprovação do respectivo projecto de candidatura, sem necessidade de entrega de qualquer quantia em dinheiro.
Processo n.º 677/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão
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