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ACSTJ de 16-01-1997
Inconstitucionalidade Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Perda de veículo
I - Os art.ºs 120 e 121, do CPP, não violam o art.º 32 da CRP.I - Não há insuficiência da matéria de facto provada, quando no acórdão se dá como provado o número de embalagens, o peso dos estupefacientes, as importâncias em dinheiro provenientes da transação dos produtos e uma aproximação aos montantes que visavam obter, embora não se esclareça a natureza do produto. II - É de declarar perdido a favor do Estado o veículo que era usado pelo arguido no tráfico de droga. V - O erro notório na apreciação da prova consiste essencialmente em retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável.
Processo n.º 950/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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