Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-01-1997
 Poderes do STJ Sentença Fundamentação Provas Audiência Admissão Reconhecimento do arguido Recursos Competência das Relações
I - O STJ não pode conhecer da produção da prova ou apreciar matéria respeitante à mesma, pois só lhe é conferido o poder de proceder a uma análise lógica dos factos dados como provados, para determinar se a exposição dos mesmos, tal como é feita pela decisão recorrida, é obscura, ambígua, deficiente, ou contraditória, defeitos estes que a verificarem-se, terão de resultar do texto daquela, por si só ou em conjugação com os dados da experiência comum.I - Não existe qualquer insuficiência, se o tribunal recorrido ao referir a fundamentação da sua convicção sobre a matéria de facto que deu como provada a dividiu em duas partes: uma primeira indicando que resultou da ponderação de toda a prova produzida em audiência, e uma segunda referindo que em relação a certos pontos, entendidos como mais relevantes, os meios de prova tidos em consideração eram os que resultavam de determinadas provas especificamente apontadas.
II - Em regra, não há lugar em audiência de julgamento à diligência de reconhecimento do arguido. Porém quando ela excepcionalmente tenha lugar, a mesma não segue a tramitação específica consignada no art.º 147, do CPP, por esta só poder ser adoptada nas fases de inquérito e instrução, atenta a incompatibilidade entre as regras de tal reconhecimento e as que presidem à tramitação processual da audiência de julgamento.
V - A prova constante de documentos escritos ou gravados ou de objectos apreendidos, que não esteja exarada em 'autos', no sentido técnico da definição constante do art.º 99, n.º 1, do CPP, não está sujeita à obrigação de ser produzida ou examinada oralmente, na audiência.
V - As questões relativas à produção e admissibilidade de meios de prova em julgamento estão excluídas da competência do STJ, devendo ser conhecidas pelas Relações.
Processo n.º 54/96 -3ª Secção Relator: Sá Nogueira