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ACSTJ de 16-01-1997
Sentença Fundamentação
A indicação de factos, provados ou não provados, por simples remissão para a acusação, para o pedido cível, ou para a contestação, não se enquadra no requisito legal 'enumeração' consignado no art.º 374, n.º 2, do CPP.
Processo n.º 385/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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