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ACSTJ de 16-01-1997
Suspensão da execução da pena
A circunstância de o arguido se encontrar indiciado pela prática de crime da mesma natureza ao julgado nos autos, não é impeditiva da concessão da suspensão da execução da pena, tal como uma condenação anterior, não é a priori, impeditiva dessa mesma concessão.
Processo n.º 948/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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