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ACSTJ de 15-01-1997
Inconstitucionalidade
O art.º 40 do CPP é inconstitucional, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juíz que na fase de inquérito decretou, e posteriormente manteve, a prisão preventiva do arguido.
Processo n.º 1104 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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