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ACSTJ de 15-01-1997
Requisitos da sentença
I - A exigência do n.º 2 do art.º 374, do CPP, visa garantir que o tribunal contemplou todos os factos que foram submetidos à sua apreciação.I - A descrição dos factos provados e não provados refere-se aos que são essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo que descritos na acusação ou na contestação.
Processo n.º 48368 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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