Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-01-1997
 Maus tratos a menores Suspensão da execução da pena Perdão Crime continuado
I - Maus tratos ou tratamentos cruéis tanto se podem concretizar através de acções como de omissões.I - Cometeram três crimes p.p. pelo art.º 153, n.º 1, al. a) do CP de 82, em concurso real, os arguidos que deixaram os seus três filhos, dias inteiros sem comer, sozinhos, num ambiente mais animalesco que humano.
II - Não pode haver crime continuado quando sejam violados bens jurídicos inerentes às pessoas e não se esteja perante um único ofendido.
V - Se a pena aplicada ficar suspensa na sua execução, o perdão da Lei 15/94, de 11-05, só deve aplicar-se, se houver lugar à revogação da suspensão.
Processo n.º 21/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro