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ACSTJ de 15-01-1997
Burla para obtenção de alimentos Burla para obtenção de alojamento Pedido cível
I - É requisito do crime do art.º 316, do CP de 82, a intenção de o agente não pagar as utilidades ali referidas.I - Essa intenção tem de existir, por parte dele, no momento em que as recebe. II - Absolvido o arguido do ilícito de que vinha acusado não pode condenar-se pelo pedido civil deduzido, se o mesmo consistir em responsabilidade contratual.
Processo n.º 48869 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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