|
ACSTJ de 15-01-1997
Inimputabilidade Perda de veículo Consumo de estupefacientes
I - Ainda que se considere que o uso de estupefacientes envolve em si uma diminuição não sensível de capacidade de determinação do agente, esta não leva à declaração da sua inimputabilidade.I - Essa inimputabilidade diminuída não conduz a uma pena atenuada, quando as qualidades pessoais do agente que fundamentem o facto se revelem, particularmente desvaliosas e censuráveis. II - É de declarar perdido a favor do Estado um veículo que ofereça sério risco de vir a ser utilizado pelo arguido na prática de novos crimes, o que se verifica quando o arguido utilizou o veículo na prática do crime.
Processo n.º 994/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
|