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ACSTJ de 15-01-1997
Vícios da sentença Erro notório Estado de necessidade Constitucionalidade Poderes do STJ
I - Erro notório é o erro grosseiro que não escapa a um observador médio e deve ser detectado na própria decisão por si ou conjugada com as regras da experiência comum.I - O princípio in dubio pro reo tem aplicação na apreciação da prova, isto é, colocado o julgador numa situação de dúvida sobre a verificação dum facto deverá tomar a posição sobre ele no sentido de favorecer o réu. II - Não compete ao STJ a apreciação do uso e aplicação do princípio in dubio pro reo por não estar em causa a apreciação da prova. V - Não se verificam os requisitos do direito de necessidade, quando o arguido destina os valores doVA ao pagamento das despesas correntes da sociedade F..., nomeadamente os ordenados de trabalhadores, matérias primas e de energia eléctrica, em vez de os entregar ao Estado. V - A obrigação do pagamento doVA é uma obrigação legal e superior ao dever funcional de manter a empresa com os pagamentos em dia. VI - O art.º 40 do CPP, interpretado no sentido de que o juiz que não presidir ao debate instrutório pode intervir no julgamento não viola o art.º 32 da CRP. VII - O art.º 48 do CP de 82 não restringe a suspensão da execução da pena, somente às penas de prisão.
Processo n.º 982/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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