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ACSTJ de 15-01-1997
Falsificação de documento Chapa de matrícula
I - As chapas de matrícula de uma viatura, sendo lavradas como são por repartições ou serviços públicos, merecem a fé-pública inerente a todo e qualquer documento desta natureza, constituindo o que se poderia chamar o seu 'bilhete de identidade'.I - Assim, devendo ser considerados documentos com força probatória idêntica à dos documentos autênticos, a sua violação integra a prática de um crime de falsificação previsto e punido no art.º 228, n.º 1 e 2, do CP de 1982, ou no art.º 256, n.º 3, do CP revisto.
Processo n.º 240/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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