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ACSTJ de 15-01-1997
Atenuação especial da pena Arrependimento
O arrependimento sincero, não se traduzindo em actos como a restituição dos bens subtraídos ou a reparação dos danos causados, não é de molde a diminuir, e muito menos de forma acentuada, a ilicitude, a culpa, ou a necessidade da pena.
Processo n.º 811/96 -3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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