Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-01-1997
 Inconstitucionalidade Duplo grau de jurisdição Tráfico de estupefacientes Confissão Atenuação da pena Dispensa da pena Conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos
I - Os artigos 410, 432, alª c), e 433, do CPP, não são inconstitucionais, designadamente por não violarem o art.º 32, n.º 1, da CRP, o n.º 5 do art.º 14 do Pactonternacional Sobre Direitos Cívicos e Políticos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.I - A confissão dos factos ainda que relevante, não justifica por si só a atenuação ou dispensa de pena a que alude o art.º 31, do DL 15/93, de 22-01.
II - Tendo a arguida em sua posse determinadas quantias em dinheiro que sabia provenientes do tráfico de estupefacientes, fica a mesma incursa na previsão do art.º 23, n.º 1, alª c) daquele diploma.
Processo n.º 936/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira