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ACSTJ de 15-01-1997
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
A considerável diminuição da ilicitude a que se refere o art.º 25 do DL 15/93, 22/01, não decorre de cada um dos índices descritos na norma, separadamente considerado, antes pressupõe uma sua avaliação global.
Processo n.º 1061/96 -3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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