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ACSTJ de 07-06-2000
Registo predial Presunção juris tantum Ónus da prova Princípio da oficiosidade
I - Sendo a presunção derivada do registo predial - art.º 7.º, do CRegP - uma presunção ilidível por prova em contrário, uma presunção juris tantum que se insere no campo das presunções legais ou de direito, ela não impõe, por isso mesmo e só por si, que se tenha de concluir que está provado o facto presumido. II - Em processo penal não há repartição do ónus da prova, como sucede em processo civil. É o tribunal que ordena, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa (art.º 340.º, n.º1, do CPP).
Proc. n.º 755/98 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal- Henriqu
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