Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1997
 Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso Seguradora
I - O direito de regresso visa obter o reembolso, total ou parcial, de uma obrigação que se satisfez, e tanto tem lugar à custa de alguém que faz parte de uma relação jurídica estabelecida com o seu credor e que tem conexão com uma outra em que o agora credor foi devedor, como pode ter lugar à custa de alguém que participava com o ora credor na relação jurídica onde ocorreu o prejuízoI - Nas al a), b), d), e) e f) do art.º 19 do DL 522/85, o devedor é alguém que, na falta do contrato de seguro, seria civilmente responsável pelo acidente, a título de responsabilidade extracontratual.
II - Na al. c), a responsabilidade que está contida no direito de regresso da seguradora refere-se aos danos que são consequência típica e adequada de uma condução por condutor alcoolizado, ou que resultam do abandono de sinistrado a que houver lugar - e não todos os decorrentes do acidente.
Processo n.º 35/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * De