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ACSTJ de 14-01-1997
Honorários
I - O arquitecto que integra uma equipa constituída por um outro, que ganhou um concurso de adjudicação de certa obra, não pode exigir deste último, na falta de qualquer ajuste de honorários, a totalidade da retribuição convencionada no concurso para a fase em que trabalhouI - Na falta de melhores elementos de entre os indicados pelo artº 1158, do CC, a sua retribuição será determinada em função de razões de equidade, sendo razoável fixá-la em 60%.
Processo n.º 96/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * De
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