Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1997
 Arrendamento Resolução do contrato Alteração da estrutura do prédio Aplicação da lei no tempo
I - A resolução de um contrato de arrendamento por factos ocorridos após o início da vigência do RAU é regida por este diploma, ainda que o arrendamento date de 1966I - O qualificativo de «substancial» para a alteração relevante com vista à resolução reporta-se tanto à estrutura externa como à disposição interna do locadoII - Para este efeito a estrutura externa do prédio respeita à sua fisionomia, e não ao conceito de estrutura resistente próprio da construção civil.
V - A alteração é substancial quando deixa de ser algo de significado relativamente pequeno.
V - A existência de alteração não pressupõe, necessariamente, o conhecimento de qual era a disposição interior para que, por comparação, se formule um juízo conclusivo sobre a existência de alteração, bastando saber-se como está e que isso é diferente do que era.
Processo n.º 142/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho * D