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ACSTJ de 14-01-1997
Deveres de protecção Responsabilidade contratual Boa fé
I - Existe contrato entre autor e ré, na medida em que aquele obteve o direito de frequentar o ginásio desta, utilizando as suas máquinas, mediante retribuição anual de 45000$00, suportando a ré a obrigação de lhe facultar o acesso, por forma a que o autor utilizasse as referidas máquinasI - Provado que o autor, quando exercitava abdominais numa máquina de musculação, pertencente à ré - exercícios diversos dos recomendados em autocolante da máquina - esta caiu sobre ele, causando-lhe ferimentos, por não estar presa ao solo, ao contrário do recomendado por aquele autocolante. II - A boa fé, na execução do contrato - art.º 762, n.º 2, do CC, - impunha que a ré, que domina a máquina, tivesse advertido o autor que só deveria exercitar os esquemas desenhados no autocolante - o que não fez. V - Ela representaria um dever próprio de lealdade e de protecção relativo à acordada utilização da máquina, em conjugação de uma adequada e razoável interpretação do contrato, determinado por uma atitude de cooperação. V - Fundamentando o dever de protecção. VI - A ratio da responsabilidade da ré - deveres de protecção - passa pelos valores de solidariedade e cuidado (ela está vinculada a uma prestação de conteúdo prudente) a serem vividos em todo o contacto contratual.
Processo n.º 650/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo * Des
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