Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1997
 Mandato Representação Procuração
I - O que há de comum entre mandato e representação é o poder de autónoma modelação na esfera jurídica de outrem Há cooperação jurídica entre os sujeitosI - É da procuração, como acto - art.º 262º do CC - que nasce o poder de representação: nela se legitima o representante a actuar perante terceiros e se surpreende a relação externa da representação, aquela que se projecta para o exterior.
Processo n.º 880/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo Descr