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ACSTJ de 14-01-1997
Insuficiência da matéria de facto provada
Tendo os utores alegado os factos que tiveram por necessários para a tutela dos seus direitos e não tendo logrado provar esses factos, a situação daí resultante não é da insuficiência da matéria de facto, mas a de improcedência da pretensão deduzida
Processo n.º 583/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Des
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