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ACSTJ de 14-01-1997
Acção de despejo Forma de processo Arrendamento Contrato-promessa Benfeitoria Direito de retenção I - A entrega do prédio não implica nem significa a existência de um arrendamento. Pode derivar de out
Acção de despejo Forma de processo Arrendamento Contrato-promessa Benfeitoria Direito de retenção - A entrega do prédio não implica nem significa a existência de um arrendamento Pode derivar de outra causa - promessa de arrendamento (mas, desde que passe a haver retribuição periódica, já haverá, independentemente do respeito ou não pela forma, o contrato prometido, o arrendamento) ou outro tipo de contratoI - Se o arrendatário benfeitorizar o prédio e para tal tiver autorização do senhorio não é equiparado a possuidor de má fé, assistindo-lhe o direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias e das úteis não levantáveis sem detrimento da coisa, com o que se evita o locupletamento injusto do senhorio. II - Este seu crédito resulta de despesas feitas por causa da coisa que tem de entregar e é protegido por garantia real - confere-lhe o direito de a reter. V - A nulidade do contrato, por vício de forma, por força do qual lhe foi entregue o prédio não exclui o direito de retenção - a entrega do imóvel não resultou de acto ilícito doloso, não pode ser tida como ilegítima, o que se torna ainda mais rigoroso face à natureza da nulidade - híbrida, o que significa que esta poderá nem sequer vir a ser invocada e, como tal, não vir a relevar.
rocesso n.º 711/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Tem declar
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