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ACSTJ de 14-01-1997
Poderes do STJ
O STJ só pode conhecer de matéria de facto, quando haja ofensa de disposição expressa de lei que exija prova vinculada do facto, ou que estabeleça o valor de determinado meio de prova, podendo também sindicar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artº 712 do CPC
rocesso n.º 605/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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