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ACSTJ de 06-06-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros
Provando-se nas instâncias que, na sequência de acidente de viação, o autor ficou com uma incapacidade geral permanente e parcial de 10%, mas que essa incapacidade é compatível com o exercício da sua actividade profissional de esteticista, não existe dano patrimonial indemnizável a título de danos futuros.V.G.
Revista n.º 425/00 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa (vencid
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