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ACSTJ de 14-01-1997
Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso
I - Para a existência do direito de regresso por parte da seguradora, não é suficiente que o condutor, no momento do acidente, estivesse sob a influência do álcoolI - Necessária se torna a prova da existência do nexo de causalidade entre a condução do veículo sob a influência do álcool e a verificação do acidente e dos danos deste resultantes
rocesso n.º 88382 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho Des
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