Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1997
 Execução para entrega de coisa certa Direito de retenção Funcionário Poderes do juiz
I - Só após a instrução, a realizar no apenso de embargos de executado, é que pode decidir-se, com segurança, se há ou não benfeitorias e se elas conduzem ou não à existência de um direito de retençãoI - Recebidos os embargos de executado, a execução, até à decisão a proferir nos mesmos embargos, ficará suspensa, nos termos do nº 2 do art.º 929, do CPC.
II - As partes de qualquer processo não têm qualquer direito de ver afastado um funcionário desse mesmo processo. Os poderes de direcção do juiz em tal matéria escapam, deste modo, ao controle jurisdicional dos tribunais hierarquicamente superiores.
V - Se a parte se sente prejudicada com a actuação de um funcionário, o caminho a seguir é apenas o de se queixar criminal ou disciplinarmente.
rocesso n.º 88023 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho Des