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ACSTJ de 14-01-1997
Arrendamento Provas
I - Os contratos existentes após o DL 188/76, de 1203, mas anteriormente ao RAU, podem provar-se por qualquer meio de prova admitido em direito, mesmo por testemunhas, o que não acontece com os contratos celebrados após a entrada em vigor do RAUI - O recibo é um meio de prova de que o senhorio, nessa qualidade, recebeu uma renda do inquilino, reconhecendo, portanto, a existência de um contrato de arrendamento válido e eficaz
rocesso n.º 316/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descrit
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