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ACSTJ de 14-01-1997
Acidente de viação Prioridade de passagem Indemnização Danos morais Liquidação em execução de sentença
I - O direito de prioridade de passagem destina-se a evitar a colisão de veículos em circulação por vias que confluem para a mesma zona ou ponto, interceptando-se, conferindo a primazia do direito de prioridade ao veículo que se apresenta pela direita, quando se avizinham em momentos muito próximos do cruzamentoI - Significa isto que, os condutores que se aproximam de um cruzamento, devem tomar as indispensáveis precauções, devendo o da esquerda facultar a passagem ao que se apresenta pela direita para que este possa ultrapassar o ponto de intercepção das vias sem alteração de velocidade ou direcção; por sua vez, o que se apresenta pela direita não deve forçar a passagem, observando as regras da prudência e de domínio do veículo ao entrar no cruzamento, de modo a afastar o perigo de colisãoII - A indemnização por danos não patrimoniais tem por finalidade compensar desgostos e sofrimentos suportados pelo lesado, de modo a suavizar-lhe a lembrança das agruras passadas e a fazer desabrochar um novo optimismo que lhe permita encarar a vida com alegria, esquecendo tudo o que passou. V - Só se pode deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização relativa a danos a respeito dos quais, embora esteja provada a sua existência, no entanto não existam os elementos indispensáveis para fixar o seu quantitativo.
rocesso n.º 664/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Descrit
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