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ACSTJ de 06-06-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Presunções judiciais Nexo de causalidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - A causalidade deve ser apreciada quer numa perspectiva naturalística, quer numa vertente jurídica, e só aquela constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias. II - É da competência do STJ apreciar se a Relação se conteve nos parâmetros legais ao estabelecer conclusões ou tirar ilações da matéria de facto. III - Há uma negligência presumida que vai indexada à inobservância de leis e regulamentos de protecção que, por seu turno, dispensa a prova, em concreto, da falta de negligência, falando-se, a propósito, de uma culpa prima facie ou primo conspecto, que determina uma presunção iuris tantum contra o autor da contravenção.V.G.
Revista n.º 251/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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