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ACSTJ de 14-01-1997
Erro sobre a área de lote de terreno Rectificação de registo Acção de justificação judicial Justificação notarial
I - O disposto no artº 116 do CRgP, como é entendimento correcto, abrange os casos de aquisição por usucapiãoI - A justificação notarial está indicada para o estabelecimento de novo trato sucessivo, uma vez que não exista título formal para o registo, pressupondo a prévia notificação judicial avulsa do titular inscrito do prédio. II - A simples escritura de justificação não é meio idóneo para rectificar a área do prédio que erradamente tenha sido declarada no título. V - A rectificação prévia pode verificar-se, por exemplo, mediante declaração complementar de todos os intervenientes na escritura, nos termos do art.º 46, n.º 2, do CRgP. J.A.
rocesso n.º 330/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva D
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